quarta-feira, 5 de outubro de 2016

Moro nega ampliação de prazo para defesa de Lula



O juiz federal Sérgio Moro, responsável pelos processos da Operação Lava Jato em primeira instância, negou o pedido dos advogados do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e da esposa Marisa Letícia que solicitou o mesmo prazo do Ministério Público Federal (MPF) para analisar o inquérito que investiga o tríplex do Condomínio Solaris, no Guarujá, litoral paulista.
Para a defesa de Lula, o prazo estipulado por Moro configura “claro cerceamento ao direito de defesa”, considerando que a denúncia ofertada tem 149 páginas, e a juntada de 305 anexos soma o total de 16 mil páginas e solicitou mais 55 dias para analisar a denúncia feita pelo MPF. Outro questionamento é o acesso a documentos citados na denúncia do MPF, mas que não foram juntados ao processo. São indicações sobre contratos de obras das refinarias Presidente Getúlio Vargas, no Paraná, e Abreu e Lima, em Pernambuco.
No despacho, Moro afirma que não possibilidade de oferecer o prazo adicional para a defesa pois criaria um lapso temporal entre a instauração do inquérito e o oferecimento da denúncia. “Não há nenhuma base legal para essa pretensão e o prazo do MPF para oferecer a denúncia, de quinze dias, após a conclusão do inquérito, não tem qualquer relação com o prazo para a resposta preliminar, peça bem menos complexa e que não se presta ao esgotamento das alegações das partes”, diz o magistrado.
O juiz também alega que a defesa já tinha conhecimento dos fatos que resultaram na denúncia antes do processo ter sido aceito na 13ª Vara Federal de Curitiba. “Os dez dias contados da citação pessoal em 24/09, sem olvidar o fato de que a Defesa tem, na prática, ciência da denúncia desde 14/09/2016, pois acompanha passo a passo os atos processuais, é suficiente para apresentar uma resposta. Isso, sem olvidar que, pelo menos desde a busca e apreensão autorizada em 24/02/2016 no processo 5006617­29.2016.4.04.7000 e efetivada em 04/03/2016, as suspeitas do MPF relativas ao apartamento triplex já eram conhecidas pelo ex­-Presidente, sua esposa e sua Defesa”, alega Moro.
Para justificar a decisão, Moro cita que José Adelmário já apresentou a defesa “a sem qualquer dificuldade”. “Então não há falar que há qualquer dificuldade para apresentar a resposta preliminar”, diz o juiz.
Como o prazo para a defesa se pronunciar terminaria nesta quarta-feira (5), o juiz determinou um prazo adicional de cinco dias e estendeu também para os demais acusados, inclusive José Adelmário que poderá complementa-la. Entre os réus do processo, estão Paulo Okamotto, Paulo Gordilho, Fabio Yonamine e Agenor Medeiros.
Defesa de Léo Pinheiro quer anular denúncia
Em resposta à denúncia do MPF, um protocolo no mesmo processo da 34ª fase da Operação Lava Jato, mas pelos advogados do ex-presidente da empreiteira OAS, José Aldemário Pinheiro (Léo Pinheiro),  a defesa do empreiteiro questiona a duplicidade da acusação contra Pinheiro.
A defesa de Léo Pinheiro quer anular a segunda denúncia. Os advogados alegaram que o empreiteiro já foi denunciado e condenado por repassar propina ao PT por meio de diretores da Petrobras, com valores referentes às mesmas obras.
A imputação do empresário na denúncia que envolve Lula é idêntica às anteriores, pois ele teria corrompido Paulo Roberto Costa, Renato Duque e Pedro Barusco, funcionários da Petrobras, com o intuito de “enriquecimento, facilitação ao suposto cartel e arrecadação partidária, beneficiando diversos agentes políticos não nominados”. A única diferença, é que agora os procuradores apontam um beneficiado, Luiz Inácio Lula da Silva.
O ex-presidente da OAS foi novamente denunciado supostamente ter beneficiado o ex-presidente Lula com um tríplex no Guarujá, reformado e parcialmente mobiliado, e com o pagamento pela armazenagem do acervo presidencial, num total de R$ 3,7 milhões.
Na denúncia, os procuradores atrelaram o valor ao pagamento de propina da Petrobras nas obras das refinarias Presidente Vargas (Repar) e Abreu e Lima (Rnest).

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