Não haverá desconto se paralisação for provocada ilegalmente pelo órgão.
Decisão tem repercussão geral, isto é, deve ser aplicada por outros tribunais
O Supremo Tribunal Federal (STF) considerou legítima nesta quinta-feira (27) a possibilidade de órgãos públicos cortarem o salário de servidores em greve desde o início da paralisação.
Não poderá haver o corte nos casos em que a greve for provocada por conduta ilegal do órgão público, como, por exemplo, o atraso no pagamento dos salários.
Com a decisão, a regra passa a ser o corte imediato do salário, mas os ministros abriram a possibilidade de haver acordo para reposição do pagamento se houver acordo para compensação das horas paradas.
A decisão tem repercussão geral, devendo ser aplicada pelas demais instâncias judiciais em processos semelhantes.
No julgamento, os ministros analisaram um recurso apresentado pela Fundação de Apoio à Escola Técnica do Estado do Rio de Janeiro (Faetec), que, em 2006, foi impedida pela Justiça estadual de realizar o desconto na folha de pagamento dos funcionários em greve.
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